Legislação e seguros.
IMPORTANTE:
Desde Julho de 2013 que está em vigor o novo Regime de Circulação de Mercadorias. Esse regime define NOVAS regras para quem realiza mudanças. Para Particulares passa a haver a necessidade de emitir uma declaração do Proprietário dos bens. Não é necessário comunicação a autoridade tributária desta declaração (art. 1º e al. a) do nº1 do artº 3º do Dec lei 147/2003) A Declaração é emitida pelos proprietários e entregue ao motorista. Abaixo está o modelo. (Faça download, preencha e entregue ao Motorista no dia da Mudança) |
- Lei 144/2015 - Resolução de conflitos de consumo. Em caso de litigio, os nossos clientes podem recorrer à seguinte entidade: CACCL - Centro de Arbitragem de conflitos de consumo de Lisboa. Rua dos Douradores, nº 116, 2º, 1100-207 Lisboa |

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Para Empresas passa a haver a necessidade de emitir uma declaração do Proprietário dos bens. Não é necessário comunicação a autoridade tributária desta declaração (al. c) do nº1 do artº 3º do Dec lei 147/2003)
A Declaração é emitida pelos proprietários e entregue ao motorista.
Abaixo está o modelo. (Faça download, preencha e entregue ao Motorista no dia da Mudança)
O cliente deverá no entanto proceder à comunicação à Autoridade Tributária " Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer –se acompanhar de cópia dessas comunicações". ( art. al. d) do nº 2 do Artº 3º do Dec lei 147/2003).
Estas comunicações são efectuadas pelo proprietário ou detentor dos bens, por qualquer meio (ex: e-mail) deverão ser juntas ao documento que obrigatoriamente emitirá declarando que os bens pertencem ao activo imobilizado da empresa.

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A Novo Horizonte cumpre com toda a legislação para realizar serviços de transportes/mudanças de forma legal.
- Temos alvará emitido pelo IMT. Alvará 603061
- Cumprimos com o Dec Lei 257 - 2007 (ficheiro abaixo)
- Socio da ANTRAM.
- Seguro de acidentes trabalho.
- Seguro de Viaturas.
- Seguro de responsabilidade civil profissional.
- Seguro de mercadorias transportadas.
- Marca registada (INPI)
- Todos os nossos serviços são realizados de acordo Decreto-Lei n.º 239/2003 de 4 de Outubro (Estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias)
- Lei 144/2015 - resolução de conflitos de consumo. Em caso de litigio, os nossos clientes podem recorrer à seguinte entidade: CACCL - Centro de Arbitragem de conflitos de consumo de Lisboa. Rua dos Douradores, nº 116, 2º, 1100-207 Lisboa
- Politica de proteção de dados - Os dados facultados nos formulários servem apenas para obter informação especifica para a avaliação de uma mudança de bens. Os dados não são facultados a nenhuma entidade externa, não são usados para mais nenhuma ação da empresa. Os dados não são guardados para qualquer uso posterior, excepto para contatos, troca de informações, marcações, alterações no âmbito e da estrita necessidade para a realização do serviço pretendido.

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decreto_lei_257-2007.pdf | |
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